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Portaria n.º 1253/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1253/95 1995-10-21

Portaria n.º 1253/95

de 21 de Outubro

Considerando que é necessário e urgente ajustar o quadro de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica do Tribunal Constitucional em ordem a dotá-lo do número de funcionários indispensável ao cabal desempenho das suas múltiplas incumbências, designadamente no que toca a pessoal de informática, até agora inexistente nesse Tribunal

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72-A/90, de 3 de Março, sob proposta do Tribunal Constitucional, que o quadro de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, constante do anexo I à Portaria n.º 170-A/90, de 3 de Março, passe a ser o seguinte

Quadro de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 13 de Outubro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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