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Portaria n.º 1265/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1265/95 1995-10-25

Portaria n.º 1265/95

de 25 de Outubro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores

Comandante-geral e 2.º comandante-geral - 8805$00;

Superintendentes, intendentes e subintendentes - 8805$00;

Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia - 7161$00;

Suchefe principal - 7161$00;

Subchefe ajudante, primeiro-subchefe e segundo-subchefe - 6948$00;

Guardas - 6577$00.

2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 18 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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