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Decreto do Presidente da República n.º 78/95

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 78/95 1995-10-25

Decreto do Presidente da República n.º 78/95

de 25 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 136.º, alínea b), e 128.º da Constituição, e de harmonia com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, na redacção dada pela Lei n.º 11/95, de 22 de Abril, o seguinte

É fixado o dia 14 de Janeiro de 1996 para a eleição do Presidente da República.

Assinado em 12 de Outubro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

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