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Portaria n.º 603/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 603/91 1991-07-04

Portaria n.º 603/91

de 4 de Julho

Tendo em vista o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 645/88, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 864/90, de 19 de Setembro, e 795/90, de 5 de Setembro;

Sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Ouvido o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Número de vagas

As vagas para matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa são as seguintes

a) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 60;

b) Engenharia Electrotécnica - Automação e Electrónica Industrial - 60;

c) Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações - 60;

d) Engenharia Mecânica - Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 60;

e) Engenharia Mecânica - Manutenção - 60;

f) Engenharia Química Industrial - 60.

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Maio de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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