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Portaria n.º 598/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 598/91 1991-07-04

Portaria n.º 598/91

de 4 de Julho

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do citado diploma, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, passe a ser o constante do anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

ANEXO

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