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Portaria n.º 600/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 600/91 1991-07-04

Portaria n.º 600/91

de 4 de Julho

Considerando que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística, constante do anexo III à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, se encontra manifestamente desactualizado;

Considerando também que recentemente foram extintos dois lugares de escriturário-dactilógrafo, por força do disposto no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística, constante do anexo III à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, seja aumentado de dois lugares no grupo de pessoal administrativo, carreira de oficial administrativo, categoria de terceiro-oficial.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 6 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alfredo César Torres, Secretário de Estado do Turismo.

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