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Decreto-Lei n.º 2-D/84

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 2-D/84 1984-01-04

Decreto-Lei n.º 2-D/84

de 4 de Janeiro

Considerando que o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 353/83, de 17 de Agosto, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 378/83 e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 379/83, ambos de 12 de Outubro, fazem referência às datas e montantes de amortização dos empréstimos autorizados por cada um dos diplomas em função da data de celebração dos respectivos contratos e verificando-se que nesses decretos-leis se previa a assinatura dos mesmos contratos até 30 de Setembro de 1983, o que não foi possível concretizar, torna-se necessário alterar o disposto nos citados artigos.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 2-D/84 1984-01-04

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 353/83, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 2-D/84 1984-01-04

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 378/83, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 2-D/84 1984-01-04

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 379/83, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 2-D/84 1984-01-04

Os efeitos deste diploma retrotraem-se à data da publicação do Decreto-Lei n.º 353/83, de 17 de Agosto, e dos Decretos-Leis n.os 378/83 e 379/83, de 12 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto-Lei 2-D/84 1984-01-04

O empréstimo será amortizado a partir de 30 de Junho de 1989 em 31 semestralidades, vencíveis em 30 de Junho e 31 de Dezembro, sendo as primeiras 21 no valor de DM 1290000,00 cada uma e as últimas 10 de DM 1291000,00 cada uma.

Decreto-Lei 2-D/84 1984-01-04

O empréstimo será amortizado a partir de 30 de Junho de 1989 em 31 semestralidades, vencíveis em 30 de Junho e 31 de Dezembro, sendo as primeiras 28 no valor de DM 1226000,00 cada uma e as últimas 3 de DM 1224000,00 cada uma.

Decreto-Lei 2-D/84 1984-01-04

O empréstimo será amortizado a partir de 30 de Junho de 1989 em 31 semestralidades, vencíveis em 30 de Junho e 32 de Dezembro, sendo as primeiras 26 no valor de DM 645000,00 cada uma e as últimas 5 de DM 646000,00 cada uma.

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