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Portaria n.º 1259/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1259/95 1995-10-24

Portaria n.º 1259/95

de 24 de Outubro

Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Distrital de Faro, em regime de requisição, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.

Assim

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 20/95, de 9 de Janeiro, três lugares de primeiro-oficial, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 13 de Setembro 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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