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Portaria n.º 1059/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1059/97 1997-10-16

Portaria n.º 1059/97

de 16 de Outubro

Pela Portaria n.º 188/91, de 6 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pernes uma zona de caça associativa (processo n.º 547-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 1726,8750 ha.

A referida área foi posteriormente alterada pela Portaria n.º 598/97, de 6 de Agosto, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, ficando a concessão reduzida à área de 1264,8502 ha.

Pela Portaria n.º 683-D/97, de 12 de Agosto, foi suspensa a actividade cinegética da referida zona de caça associativa, em virtude da existência de dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão.

Considerando que tais dúvidas se encontram já ultrapassadas, não subsistindo razões para a suspensão da actividade cinegética

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogar a Portaria n.º 683-D/97, de 12 de Agosto.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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