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Portaria n.º 374-A/86

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Portaria 374-A/86 1986-07-21

Portaria n.º 374-A/86

de 21 de Julho

Considerando que é indispensável aplicar já na campanha de 1986-1987 a legislação comunitária relativa ao sector do tabaco em rama, cuja organização comum de mercado foi criada pelo Regulamento (CEE) n.º 727/70, do Conselho, de 21 de Abril;

Considerando que, sem prejuízo de se vir a perspectivar a problemática da intervenção neste sector no quadro da estrutura orgânica responsável pela gestão dos mercados agrícolas, importa indicar a entidade transitoriamente competente para realizar as intervenções necessárias;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e em execução do Regulamento (CEE) n.º 1726/70, da Comissão das Comunidades Europeias, de 25 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º - 1 - Em relação ao tabaco produzido no continente, a Direcção-Geral de Agricultura assumirá desde já as funções seguintes

a) O registo dos contratos e declarações de cultura;

b) O controle do tabaco em folha submetido às operações de primeira transformação e emissão dos respectivos certificados-prémio.

2 - Em relação ao tabaco produzido na Região Autónoma dos Açores, as funções referidas no parágrafo anterior serão assumidas pelo Instituto Regional dos Produtos Agro-Alimentares, daquela Região, que remeterá à Direcção-Geral de Agricultura, no final de cada mês, os elementos nele apurados, acompanhados da documentação necessária para processamento dos prémios.

2.º A Direcção-Geral de Agricultura enviará periodicamente ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola, organismo pagador dos prémios, os elementos e documentação necessários ao seu processamento.

3.º A Direcção-Geral de Agricultura assumirá o encargo de remeter à Comissão os dados estatísticos a que se refere o artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 1076/78, da Comissão, de 23 de Maio.

4.º A Direcção-Geral de Agricultura prestará ao organismo que for designado para a intervenção no sector do tabaco em rama a colaboração técnica que para o desempenho das respectivas funções lhe vier a ser solicitada.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 21 de Julho de 1986.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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