Portaria n.º 833/99
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Portaria n.º 833/99
de 29 de Setembro
Pela Portaria n.º 640-C1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pombal a zona de caça associativa de Pombal Sul (processo n.º 1663-DGF), situada no município de Pombal, com uma área de 1860 ha.
Trata-se de uma zona de caça regularizada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, tendo mantido a sua área inicial.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade, no sentido dessa integração.
Assim
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 640-C1/94, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Pombal, com uma área de 1448,50 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)