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Resolução n.º 176-A/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 176-A/80 1980-05-30

Resolução n.º 176-A/80

Considerando que ainda não se encontra em vigor o Orçamento Geral do Estado para 1980;

Considerando que no ano transacto foram atribuídos à Gelmar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, E. P., aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., e aos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, E. P., subsídios não reembolsáveis nos valores de 40000, 75000 e 300000 contos, respectivamente, verbas estas incluídas nas dotações de subsídios não reembolsáveis inscritas no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que a atribuição de subsídios a empresas públicas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Maio de 1980, resolveu

1 - Atribuir à Gelmar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 16666 contos, correspondente aos meses de Janeiro a Maio de 1980, equivalente a cinco duodécimos do subsídio atribuído em 1979.

2 - Atribuir aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 6250 contos, correspondente ao mês de Maio de 1980, equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.

3 - Atribuir aos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 50000 contos, correspondente aos meses de Abril e Maio de 1980, equivalente a dois duodécimos do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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