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Declaração de Rectificação n.º 103/94

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 103/94 1994-07-30

Declaração de rectificação n.º 103/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 119/94, publicado no Diário da República, n.º 106, de 7 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No § único do artigo 146.º, onde se lê «Só se considera assegurado o pagamento mediante qualquer das garantias no § 1.º do artigo 136.º» deve ler-se «Só se considera assegurado o pagamento mediante qualquer das garantias referidas no § 1.º do artigo 136.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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