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Portaria n.º 311-G/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 311-G/80 1980-05-30

Portaria n.º 311-G/80

de 30 de Maio

Consoante o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, o quadro do pessoal de cada organismo portuário será fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e do Secretário de Estado da Reforma Administrativa, de harmonia com as disposições do mesmo diploma e no prazo de seis meses, tendo sido este prorrogado sucessivamente pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de Março, e pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de Maio.

Por outro lado, o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, manda aplicar o regime dos lugares de chefia constantes desse diploma através, igualmente, de portaria conjunta das mesmas entidades.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

Único. O quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz, fixado ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79 e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, é o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 29 de Maio de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Pessoal e vencimentos da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz

(ver documento original)

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