Legislator Case Law & Legislation
667945 PT

Decreto-Lei n.º 246/91

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 246/91 1991-07-06

Decreto-Lei n.º 246/91

de 6 de Julho

O Decreto-Lei n.º 158/90, de 17 de Maio, veio introduzir no sistema legal português um conjunto de normas conducentes à reposição, por via contenciosa através da justiça fiscal, das verbas concedidas no âmbito do Fundo Social Europeu.

Verifica-se, no entanto, ser necessário proceder à simplificação do processo executivo previsto nesse diploma, for forma a não entravar a eficácia do processo de cobrança que se quis adoptar.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 246/91 1991-07-06

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 158/90, de 17 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 246/91 1991-07-06

1 - ...

2 - A execução fiscal será promovida pelos serviços competentes de justiça fiscal com base em certidão do despacho do director-geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu que determine a restituição e sua notificação à entidade devedora.

3 - A representação do exequente nos tribunais tributários faz-se nos termos do disposto no artigo 42.º do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril.

Decreto-Lei 246/91 1991-07-06

O presente diploma aplica-se às reposições pendentes à data da sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 19 de Junho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Junho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →