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Portaria n.º 846/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 846/99 1999-09-30

Portaria n.º 846/99

de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-Z2/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Valpaços a zona de caça associativa de Vales (processo n.º 1062-DGF), situada na freguesia de Vales, município de Valpaços, válida até 15 de Julho de 2004, com uma área de 1995 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1642 ha pela Portaria n.º 1051/97, de 14 de Outubro.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça sitos na freguesia de Jou, município de Murça, com uma área de 90,0370 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-Z2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1051/97, de 14 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Jou, município de Murça, com uma área de 90,0370 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1732,0370 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.

(ver planta no documento original)

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