Legislator Case Law & Legislation
667905 PT

Portaria n.º 611/91

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 611/91 1991-07-05

Portaria n.º 611/91

de 5 de Julho

A paragem obrigatória nas portagens desde sempre vem representando um entrave à normal circulação do trânsito.

Os constantes congestionamentos de tráfego ocasionados pelas portagens têm levado as entidades responsáveis a proceder ao sucessivo alargamento físico das barreiras, sem resultados satisfatórios.

As exigências de melhoria de serviço e a necessidade de dotar com elevado número de vias as portagens mais procuradas pelos utentes levam a utilizar novos métodos de controlo e cobrança, permitindo a identificação rápida do utilizador sem o obrigar a deter a marcha.

Para tanto é conveniente avisar atempadamente o utente das vias munidas daquele sistema.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte

1.º É aprovado o sinal rodoviário constante do quadro anexo, ao qual se aplicam as disposições do capítulo I do Regulamento do Código da Estrada

D24 - Via verde: indicação de uma via de portagem reservada aos utentes portadores de equipamento identificador.

2.º O sinal de via verde, representado no quadro anexo ao presente diploma, tem a forma de um quadrado com 90 cm de lado, de fundo verde, símbolo a branco e uma orla exterior de cor branca com a espessura de 5 cm.

Se as condições de localização o justificarem, o lado do sinal poderá variar entre 60 cm e 150 cm, mantendo-se sempre a proporcionalidade das dimensões do símbolo.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 6 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →