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Decreto-Lei n.º 63/2006

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 63/2006 2006-03-21

Decreto-Lei n.º 63/2006

de 21 de Março

O Decreto-Lei n.º 46788, de 23 de Dezembro de 1965, fixou as faixas de terreno ao longo do traçado, reservado ao projecto de prolongamento das obras relacionadas com as linhas férreas, a construir na península de Setúbal, nas quais se determinava a suspensão da concessão de licenças, para as obras de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios.

Posteriormente, o citado Decreto-Lei n.º 46788, foi parcialmente revogado pelo Decreto-Lei n.º 147/90, de 8 de Maio, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi afectas ao ramal ferroviário para a Margueira, e pelo Decreto-Lei n.º 9/95, de 18 de Janeiro, na parte respeitante às fixas de terreno non aedificandi afectas ao prolongamento do ramal ferroviário do Montijo até Alcochete.

Verifica-se, hoje, que não se justifica a manutenção da reserva ainda estabelecida no Decreto-Lei n.º 46788, uma vez que os projectos previstos há muito deixaram de apresentar viabilidade.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 63/2006 2006-03-21

É revogado o Decreto-Lei n.º 46788, de 23 de Dezembro de 1965, na parte ainda em vigor, após as revogações parciais operadas pelos Decretos-Leis n.os 147/90, de 8 de Maio, e 9/95, de 18 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 5 de Março de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Março de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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