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Decreto-Lei n.º 280/97

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 280/97 1997-10-15

Decreto-Lei n.º 280/97

de 15 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, ao integrar o ensino das tecnologias da saúde no sistema educativo nacional, no quadro do ensino superior politécnico, consagrou, no seu artigo 9.º, a possibilidade de os cursos anteriormente ministrados nas escolas técnicas dos serviços de saúde conferirem o grau de bacharel desde que os respectivos planos de estudos correspondessem substancialmente aos planos de estudos dos bacharelatos então criados.

Verifica-se, contudo, que aquela norma carece de melhor explicitação, pelo que, através do presente diploma, vem dar-se nova redacção à mesma, clarificando o respectivo alcance, competência para a aplicação e processo.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 280/97 1997-10-15

Nova redacção

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Os cursos das escolas técnicas dos serviços de saúde cujos planos de estudos correspondam substancialmente aos dos cursos de bacharelato criados ao abrigo do artigo 3.º são equiparados ao grau de bacharel nos termos dos números seguintes.

4 - A produção de efeitos da equiparação a que se refere o número anterior está condicionada ao prévio registo da mesma na escola superior que sucedeu àquela que concedeu o diploma.

5 - Por portaria conjunta dos Ministros da Educação e da Saúde

a) É fixado, sobre proposta fundamentada dos conselhos científicos das escolas superiores de tecnologia da saúde, o elenco de cursos abrangidos pelo n.º 3;

b) São aprovadas as regras a que deve obedecer o registo a que se refere o n.º 4.»

Decreto-Lei 280/97 1997-10-15

Escola Superior de Saúde do Alcoitão

O disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93 aplica-se à Escola Superior de Saúde do Alcoitão.

Decreto-Lei 280/97 1997-10-15

Produção de efeitos

O disposto no artigo anterior produz efeitos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 185/94, de 31 de Março.

Decreto-Lei 280/97 1997-10-15

Regime de instalação

1 - Por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde, o regime de instalação das escolas superiores de tecnologia da saúde pode ser prolongado até 31 de Dezembro de 2000.

2 - Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço dos directores e subdirectores das escolas superiores de tecnologia da saúde, sem prejuízo de os seus actuais titulares assegurarem as respectivas funções até à sua substituição.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Eduardo Arcos Gomes dos Reis.

Promulgado em 26 de Setembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Outubro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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