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Decreto do Presidente da República n.º 189/99

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Decreto do Presidente da República 189/99 1999-10-22

Decreto do Presidente da República n.º 189/99

de 22 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estentida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Simplificação de Formalidades Quanto à Importação de Bens para Exibição ou Utilização em Exposições, Feiras ou Encontros Similares, de 8 de Junho de 1961, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 20 de Setembro de 1962.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 15 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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