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Decreto do Presidente da República n.º 191/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Decreto do Presidente da República 191/99 1999-10-22

Decreto do Presidente da República n.º 191/99

de 22 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Tratado sobre os Princípios Que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, de 27 de Janeiro de 1967, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/71, de 30 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 30 de Junho de 1971.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 15 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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