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Decreto do Presidente da República n.º 190/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Decreto do Presidente da República 190/99 1999-10-22

Decreto do Presidente da República n.º 190/99

de 22 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estentida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, de 8 de Junho de 1961.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 15 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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