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Portaria n.º 936/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 936/99 1999-10-22

Portaria n.º 936/99

de 22 de Outubro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho, que alterou a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), procedeu ao alargamento da missão desta entidade, a qual não se limita à gestão da rede informática do Governo, antes abrangendo também as tecnologias de informação e de comunicações e os sistemas de informação de apoio aos gabinetes governamentais;

Considerando as dificuldades de recrutamento e fixação de pessoal técnico qualificado e experiente que se verificam na área da informática;

Considerando que importa dotar o CEGER dos meios humanos mais consentâneos para o desempenho da sua missão

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal do CEGER constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 899/93, de 20 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1141-B/95, de 15 de Setembro.

Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em 12 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 29 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 24 de Agosto de 1999.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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