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Portaria n.º 81/2015

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Portaria 81/2015 2015-03-18

Portaria n.º 81/2015

de 18 de março

O Decreto-Lei n.º 129/2014, de 29 de agosto, definiu a missão e as atribuições do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P (LNEG). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna e especificar as áreas fundamentais da sua atividade em conformidade com os objetivos da política energética, geológica e ambiental definida pelo XIX Governo Constitucional.

No caso da área de Energia, definidas as grandes orientações em termos de política energética, importa precisar as áreas e os tópicos que deve prosseguir a atividade do LNEG.

O referido diploma orgânico definiu o âmbito de atuação do LNEG, na área da energia, com particular enfoque nas energias renováveis. Neste contexto, revela-se adequado precisar as áreas prioritárias tendo em consideração os desafios energéticos globais do nosso país e a necessidade de articular a atividade do LNEG na área da Energia com o novo quadro comunitário de apoio, nomeadamente o Programa Horizonte 2020 e o denominado "SET PLAN - Strategic Energy Tecnology Plan".

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte

Portaria 81/2015 2015-03-18

Objeto

São aprovados em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., abreviadamente designado por LNEG, I. P.

Portaria 81/2015 2015-03-18

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do LNEG, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares

a) O Laboratório de Energia;

b) O Laboratório de Geologia e Minas;

c) O Museu Geológico;

d) O Departamento de Gestão e Organização.

2 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades de investigação, integradas nos Laboratórios de Energia e de Geologia e Minas, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 4 por Laboratório.

3 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, integradas no Departamento de Gestão, Organização e Contratação, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 6.

4 - As deliberações previstas nos números anteriores definem as competências das respetivas unidades e são publicadas no Diário da República.

Portaria 81/2015 2015-03-18

Cargos dirigentes intermédios

1 - O Departamento de Gestão e Organização é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por diretores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Portaria 81/2015 2015-03-18

Diretores de Laboratório e Coordenadores

1 - As unidades de investigação dos laboratórios e o Museu Geológico são dirigidas, respetivamente, por coordenadores técnico-científicos e coordenadores, designados pelo conselho diretivo, não havendo lugar à criação de cargos dirigentes, nem dando origem à atribuição de qualquer adicional à remuneração.

2 - Os Laboratórios de Energia e de Geologia e Minas são dirigidos, por inerência e sem acréscimo remuneratório, por dois dos membros do Conselho Diretivo, designados pelo conselho diretivo.

Portaria 81/2015 2015-03-18

Laboratório de Energia

Compete ao Laboratório de Energia, abreviadamente designado por LEN, em linha com a estratégia para o crescimento verde

a) Prestar apoio à concretização de políticas públicas em articulação com outros organismos, nomeadamente a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);

b) Desenvolver atividades de investigação e de demonstração, nas seguintes áreas das energias renováveis

i) Recursos endógenos renováveis de energia, nomeadamente, com vista à diversificação das fontes energéticas, à diminuição da dependência de fontes externas e aumento da segurança do abastecimento e proteção ambiental;

ii) Energia solar, nas componentes térmica e fotovoltaica, abrangendo aplicações de baixa e alta temperatura (CSP);

iii) Energia eólica nas componentes "on shore" e "offshore" e aplicações à escala urbana;

iv) Energia da biomassa, na fileira agrícola, florestal e marinha, nomeadamente das algas e dos processos termoquímicos e bioquímicos;

v) Energias marinhas, nas componentes de linha de costa e alto mar;

vi) Energia geotérmica de baixa e alta entalpia;

vii) Integração de sistemas de energias renováveis em edifícios nas componentes de microgeração e elementos de fachada com vista à conceção de Edifícios de Balanço Zero (NZEB);

viii) Integração de energias renováveis no contexto urbano acoplado a sistemas de armazenamento e valorização de resíduos numa perspetiva de sistemas energéticos sustentáveis;

ix) Exploração de tecnologias híbridas inovadoras integrando diferentes sistemas de energias renováveis, com vista à sustentabilidade energética, considerando, em especial, as tecnologias de microgeração, a produção de hidrogénio a partir de eletricidade renovável, a mistura com a rede de gás natural, os combustíveis solares, as nanotecnologias, as tecnologias baseadas em CO2, as de armazenamento energético e as de proteção ambiental, onde se inclui a captura do carbono;

c) Apoiar o tecido empresarial na melhoria de processos, produtos e serviços energéticos;

d) Prestar serviços de apoio técnico a outros organismos da área da energia, sempre que tal seja determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, pelo período aí previsto.

Portaria 81/2015 2015-03-18

Laboratório de Geologia e Minas

Compete ao Laboratório de Geologia e Minas, abreviadamente designado por LGM, em linha com a estratégia nacional para os recursos geológicos e com a estratégia para o crescimento verde

a) Prestar apoio à concretização de políticas públicas em articulação com outros organismos, nomeadamente a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);

b) Assegurar as funções permanentes do Estado no desenvolvimento do conhecimento geocientífico da infraestrutura geológica do território nacional, incluindo a faixa costeira, a plataforma continental e as zonas de águas profundas e a representação nacional nos fóruns internacionais de representantes dos Geological Surveys;

c) Realizar e promover o levantamento geológico sistemático, estudo da ocorrência, inventariação, caracterização, valorização tecnológica e preservação dos recursos geológicos;

d) Realizar estudos e projetos de investigação e aplicação do conhecimento geológico nos domínios dos riscos geológicos, localização de grandes infraestruturas, energia geotérmica, armazenamento geológico, nomeadamente de CO2 e património geológico, incluindo atividades técnicas conexas;

e) Gerir e disponibilizar conteúdos geocientíficos do território nacional, em formato digital e edição de informação geológica, de natureza científica e tecnológica;

f) Prestar serviços de apoio técnico a outros organismos da área da geologia, sempre que tal seja determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos recursos geológicos, pelo período aí previsto.

Portaria 81/2015 2015-03-18

Museu Geológico

Compete ao Museu Geológico, abreviadamente designado por MG

a) Conservar, desenvolver e gerir as suas coleções científicas;

b) Apoiar os trabalhos de investigação científica, promover e apoiar as ações de divulgação e expressão cultural no âmbito da sua atividade;

c) Contribuir para a divulgação e salvaguarda do património geológico, mineiro e arqueológico de interesse museológico.

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Departamento de Gestão e Organização

Compete ao Departamento de Gestão e Organização, abreviadamente designado por DGO

a) A gestão financeira, patrimonial e de aprovisionamento;

b) A gestão de recursos humanos;

c) A gestão financeira de projetos;

d) A gestão dos recursos informáticos e de comunicações;

e) A gestão e manutenção de infraestruturas;

f) O planeamento e avaliação da atividade de investigação e desenvolvimento tecnológico (l&DT);

g) A formação e divulgação científica e tecnológica;

h) A gestão de documentação científica;

i) A assessoria jurídica ao conselho diretivo e restantes órgãos e serviços do LNEG, I. P.;

j) O acompanhamento e gestão dos procedimentos de contratação pública e dos contratos públicos.

Portaria 81/2015 2015-03-18

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 425/2012, de 28 de dezembro.

Portaria 81/2015 2015-03-18

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 11 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 3 de março de 2015.

ANEXO

ESTATUTOS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I. P.

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