Legislator Case Law & Legislation
66773612 PT

Portaria n.º 78/2015

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 78/2015 2015-03-17

Portaria n.º 78/2015

de 17 de março

O Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março, criou o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), que pretende assegurar a atribuição de produtos de apoio às pessoas com deficiências e com incapacidades, de natureza permanente ou temporária, realizando uma política global, integrada e transversal, de forma a compensar e a atenuar as suas limitações na atividade e restrições na participação.

O referido decreto-lei estipula, no artigo 9.º, que, com vista ao financiamento dos produtos de apoio, as entidades intervenientes no SAPA devem obrigatoriamente preencher a ficha de prescrição disponível online, sendo o modelo de ficha de prescrição aprovado por portaria e disponibilizado no sistema informático centralizado.

A Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, regula a criação e manutenção da Base de Dados de Registo SAPA, bem como a prescrição dos produtos de apoio, com o objetivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e a eficiência dos mecanismos do SAPA, promovendo uma aplicação criteriosa do mesmo.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte

Portaria 78/2015 2015-03-17

Objeto

É aprovado o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), constante do anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 78/2015 2015-03-17

Ficha de prescrição

O modelo referido no artigo 1.º deve ser preenchido pelas entidades intervenientes no SAPA, através do acesso à base de dados de registo SAPA disponível em https://app.inr.pt/SAPA/Login.jsp.

Portaria 78/2015 2015-03-17

Âmbito objetivo

O modelo de ficha de prescrição referido no artigo 1.º aplica-se a todas as prescrições efetuadas após a data de entrada em vigor da presente Portaria.

Portaria 78/2015 2015-03-17

Regulamentação

A definição dos procedimentos gerais das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio, no âmbito do SAPA, são objeto de regulamentação pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a publicar no Diário da República, 2.ª série, após audição prévia da Direção-Geral da Saúde, Direção-Geral da Educação, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., do Instituto da Segurança Social, I. P., e parecer da Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio.

Portaria 78/2015 2015-03-17

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

Em 9 de março de 2015.

O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

ANEXO

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →