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Portaria n.º 278/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 278/2006 2006-03-22

Portaria n.º 278/2006

de 22 de Março

Pela Portaria n.º 848/2000, de 26 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 777/2001 e 543/2003, respectivamente de 23 de Julho e de 10 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Solteiras a zona de caça associativa das Solteiras (processo n.º 2400-DGRF), situada no município de Tavira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 40 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 848/2000, de 26 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 777/2001 e 543/2003, respectivamente de 23 de Julho e de 10 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Maria e Conceição de Tavira, município de Tavira, com a área de 40 ha, ficando a mesma com a área total de 827 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.

(ver planta no documento original)

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