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Portaria n.º 547/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 547/2003 2003-07-10

Portaria n.º 547/2003

de 10 de Julho

Pela Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 729/99 de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Fronteira a zona de caça associativa processo n.º 376-DGF, situada no município de Fronteira, com a área de 517,5720 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 19,50 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 729/99, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Fronteira, com a área de 19,50 ha, ficando a mesma com a área total de 537,072 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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