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Portaria n.º 1048/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1048/97 1997-10-13

Portaria n.º 1048/97

de 13 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 92/97, de 23 de Abril, aprovou a orgânica da Inspecção-Geral das Pescas e definiu as suas atribuições e competências.

O artigo 25.º, n.º 1, do referido decreto-lei veio estabelecer que o inspector-geral, o subinspector-geral, os dirigentes do Departamento de Inspecção e Controlo das Pescas, bem como o pessoal das carreiras de inspecção de pesca, gozam do direito ao uso do cartão de identidade e livre trânsito de modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.

Assim

Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 92/97, de 23 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aprovado o modelo de cartão de identidade e livre trânsito a que se refere o artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 92/97, de 23 de Abril, o qual consta do anexo à presente portaria.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Setembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

(ver documento original)

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