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Lei n.º 46/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 46/80 1980-12-09

Lei n.º 46/80

de 9 de Dezembro

Autorização legislativa ao Governo para o XII Recenseamento Geral da População e para o II Recenseamento Geral da Habitação.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 46/80 1980-12-09

Fica o Governo autorizado a publicar a legislação necessária para regular o XII Recenseamento Geral da População e o II Recenseamento Geral da Habitação, a efectuar em 1981, bem como a estabelecer, por decreto-lei, as formas que deverá assumir a participação dos órgãos autárquicos nas correspondentes operações e o pagamento, pelo Estado, dos encargos resultantes dessa participação.

Lei 46/80 1980-12-09

A presente autorização legislativa caduca em 31 de Dezembro de 1981.

Lei 46/80 1980-12-09

Esta lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 26 de Novembro de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 3 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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