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Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 122/99 1999-10-20

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/99

O volume de trabalho com que permanece confrontado o grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto, impossibilitou que o mandato de que foi incumbido pudesse ter cessado até ao termo do prazo prorrogatório estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99, de 5 de Maio.

Há, pois, que voltar a prorrogar o prazo em causa.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Prorrogar, por mais seis meses, o prazo estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99, de 5 de Maio.

2 - Reportar a 21 de Agosto de 1999 o início da produção de efeitos da presente medida.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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