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Portaria n.º 932/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 932/99 1999-10-20

Portaria n.º 932/99

de 20 de Outubro

A Portaria n.º 693/94, de 23 de Julho, que estabelece o regime de ajudas à formação profissional a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2078/92, prevê, no caso das acções de sensibilização, que as candidaturas possam ser apresentadas a todo o tempo e, no caso das acções de formação complementar ou estágios e dos campos de demonstração, que as mesmas possam ser apresentadas durante o período de 1 de Julho a 31 de Agosto.

Atendendo a que estamos no último ano de aplicação das medidas agro-ambientais e considerando as orientações transmitidas pela Comissão Europeia relativas às normas de transição para o novo regime de ajudas, importa cancelar a apresentação de candidatura no corrente ano.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 351/97, de 5 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte

1.º A apresentação de candidaturas às acções de sensibilização previstas no n.º 16.º da Portaria n.º 693/94, de 23 de Julho, termina a 30 de Julho.

2.º No corrente ano não há lugar ao segundo período de candidatura previsto nos n.os 19.º e 23.º da Portaria n.º 693/94, de 23 de Julho.

3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Junho de 1999.

Em 29 de Setembro de 1999.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

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