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Portaria n.º 919/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 919/99 1999-10-18

Portaria n.º 919/99

de 18 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado do Escritório de Representação Diplomática em Ramallah, criado pelo despacho conjunto n.º 248/99, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março do corrente ano, sejam criadas as seguintes unidades

1 de chanceler;

1 de tradutor-intérprete;

1 de secretário de 3.ª classe;

1 de motorista;

1 de contínuo;

2 de auxiliar de serviço.

Em 15 de Setembro de 1999.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, José Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento.

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