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Despacho Normativo n.º 60-C/83

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 60-C/83 1983-03-05

Despacho Normativo n.º 60-C/83

Ao abrigo do disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril, determina-se o seguinte

1 - As empresas produtoras de alimentos compostos para animais abrangidos pelo disposto na Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril, que pretendam praticar novos preços resultantes das variações de custo da compra de matérias-primas agrícolas e alimentares, ficam autorizadas a pôr tais preços em vigor decorridos 2 dias sobre a data do registo da respectiva declaração de preços, desde que os novos preços declarados se limitem a repercutir, em valor absoluto, os novos custos de matéria-prima relativamente aos considerados nos preços em vigor legalmente autorizados.

2 - Apenas serão consideradas como abrangidas pelo disposto no número anterior as declarações de preços em que a apresentação e decomposição dos custos das matérias-primas seja feita de forma comparativa entre a constante dos preços legalmente autorizados em vigor e a dos novos preços, acompanhada das respectivas comprovantes.

Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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