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Portaria n.º 461-A/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 461-A/89 1989-06-21

Portaria n.º 461-A/89

de 21 de Junho

Ao abrigo do disposto na base XLIV da Lei n.º 7/71, de 7 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte

1.º As percentagens do produto do adicional a atribuir ao Fundo de Socorro Social e à Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos são as seguintes

Fundo de Socorro Social - 4%;

Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos - 7%.

2.º É revogada a Portaria n.º 164/83, de 23 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 21 de Junho de 1989.

O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

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