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Decreto-Lei n.º 196-B/89

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 196-B/89 1989-06-21

Decreto-Lei n.º 196-B/89

de 21 de Junho

Pelo Decreto-Lei n.º 245/87, de 17 de Junho, foi criada, na actual estrutura da Marinha, a Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama (MFVG), na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Considerando terem sido ultrapassadas algumas circunstâncias que determinaram a forma de funcionamento desta Missão e reconhecendo-se a vantagem de a alterar, em conformidade com a experiência entretanto adquirida

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 196-B/89 1989-06-21

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O Chefe do Estado-Maior da Armada poderá, por despacho, colocar na dependência de outra entidade a Missão criada nos termos deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 16 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Junho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 196-B/89 1989-06-21

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/87, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

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