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Decreto n.º 56/97

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 56/97 1997-10-07

Decreto n.º 56/97

de 7 de Outubro

Considerando que a Câmara Municipal de Barrancos solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno com 1500 m2 inserida no Perímetro Florestal de Barrancos para construção do Bairro Habitacional da Floresta.

Uma vez que o terreno pertence à autarquia e o empreendimento se insere no desenvolvimento da povoação;

Consultados o Instituto da Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 56/97 1997-10-07

1 - É excluído do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto n.º 40677, de 9 de Julho de 1956, uma parcela de terreno com a área de 1500 m2 inserida no Perímetro Florestal de Barrancos e que se destina à construção do Bairro Habitacional da Floresta.

2 - A parcela de terreno pertence à Câmara Municipal de Barrancos e situa-se na zona norte do aglomerado urbano, conforme demarcação em planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Decreto 56/97 1997-10-07

1 - A marcação e o abate do arvoredo são acompanhados pelos serviços regionais competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2 - A entrega desta parcela só é efectivada depois de a Câmara Municipal de Barrancos proceder à demarcação da área, de acordo com as instruções dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Decreto 56/97 1997-10-07

Se após um ano contado a partir da data de publicação do presente diploma não for dado início às obras de construção do Bairro Habitacional da Floresta, a parcela de terreno voltará a ser integrada no Perímetro Florestal de Barrancos.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Assinado em 16 de Setembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Setembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

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