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Portaria n.º 73/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 73/2015 2015-03-12

Portaria n.º 73/2015

de 12 de março

Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que os lotes 29-AO e 37-AO com a área de 13,5108 ha, 27-F, com a área de 6,8000 ha, e 38-F, com a área de 3,2025 ha, foram arrendados pelo Estado Português, com efeitos reportados a 1 de setembro de 1982, a José Aires Godinho, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.

Considerando que o referido arrendatário declara não pretender exercer o direito que lhe é atribuído pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e que se demonstra que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais indispensáveis para que ocorra a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro.

Assim

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte

Portaria 73/2015 2015-03-12

Reversão

É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de 23,5133 ha, respeitante aos lotes 29-AO, 37-AO, 27-F e 38-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Portaria 73/2015 2015-03-12

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a área referida no artigo anterior.

Portaria 73/2015 2015-03-12

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 26 de fevereiro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 10 de julho de 2014.

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