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Lei n.º 23/2003

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 23/2003 2003-07-02

Lei n.º 23/2003

de 2 de Julho

Segunda alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto

Lei de enquadramento orçamental

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 23/2003 2003-07-02

Alteração da lei de enquadramento orçamental

O artigo 35.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 35.º

[...]

1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, até 15 de Outubro de cada ano, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada por todos os elementos a que se referem os artigos 32.º a 34.º

2 - O prazo a que se refere o número anterior não se aplica nos casos em que

a) O governo em funções se encontre demitido em 15 de Outubro;

b) A tomada de posse do novo governo ocorra entre 15 de Julho e 14 de Outubro;

c) O termo da legislatura ocorra entre 15 de Outubro e 31 de Dezembro.

3 - ...»

Aprovada em 15 de Maio de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 17 de Junho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 21 de Junho de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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