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Portaria n.º 517/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 517/2003 2003-07-02

Portaria n.º 517/2003

de 2 de Julho

Pela Portaria n.º 288/2001, de 29 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola Silva Maia - Agricultura e Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística, processo n.º 2485-DGF, situada no município de Castelo Branco, com a área de 280,35 ha, válida até 29 de Março de 2011.

De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.

A entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto no prazo indicado, tendo embora sido notificada para o efeito.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Vale de Currais (processo n.º 2485-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.

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