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Portaria n.º 514/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 514/2003 2003-07-02

Portaria n.º 514/2003

de 2 de Julho

Com a implementação do novo sistema de gestão de fluxos financeiros, a administração fiscal dotar-se-á das condições necessárias a uma visão integrada do cumprimento, por parte dos sujeitos passivos, das correlativas obrigações de pagamento.

A concepção e funcionamento daquele sistema tem por base a adopção de novos mecanismos no que respeita à cobrança dos vários impostos, nomeadamente pela introdução de procedimentos mais céleres tanto para o cumprimento das obrigações de pagamento como para o respectivo controlo.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, que regulamenta as formas de cobrança e reembolsos dos impostos sobre o rendimento, o seguinte

1.º É aprovado o modelo, em anexo, que constitui o documento único de cobrança (DUC), nos termos da Portaria n.º 797/99, de 15 de Setembro, relativo à entrega do imposto autoliquidado, dos pagamentos por conta e do pagamento especial por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).

2.º A obrigatoriedade de utilização do novo modelo é aplicável aos pagamentos a efectuar a partir de 1 de Janeiro de 2004, independentemente do período a que se reportem.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 13 de Junho de 2003.

(ver modelo no documento original)

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