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Portaria n.º 779-A/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 779-A/77 1977-12-22

Portaria n.º 779-A/77

de 22 de Dezembro

Considerando que o Governo procedeu à actualização, a partir de 1 de Junho de 1977, da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado, a que se referiam as Portarias n.os 567/74, de 5 de Setembro, e 757/76, de 22 de Dezembro

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armas e pelo Ministro das Finanças, que

1.º A tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 848/74, de 31 de Dezembro, seja substituída, a partir de 1 de Junho de 1977, pela que seguidamente se publica

(ver documento original)

2.º No período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Maio de 1977, os quantitativos constantes da tabela a que se referia a Portaria n.º 848/74, de 31 de Dezembro, beneficiem das medidas adoptadas na Portaria n.º 757/76, de 22 de Dezembro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 21 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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