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Portaria n.º 256/2006

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Portaria 256/2006 2006-03-10

Portaria n.º 256/2006

de 10 de Março

Considerando que se torna essencial continuar de forma eficaz o combate contra o jogo ilegal, importa manter o nível de atractividade dos jogos sociais do Estado, sempre no estrito cumprimento de uma política de jogo responsável.

Deste modo, atendendo ao facto de o preço da aposta do Totoloto se manter inalterada desde 2003 e visando contribuir para o aumento da importância destinada a prémios e dos montantes legalmente destinados aos beneficiários da distribuição dos resultados de exploração, torna-se necessário proceder a uma actualização de preço da aposta deste jogo.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, o seguinte

1.º O artigo 4.º do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 533/2001, de 31 de Maio, com a redacção dada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, e 1215/2003, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

Preço da aposta

O preço de cada aposta é fixado em (euro) 0,40.»

2.º O registo de apostas para cinco semanas consecutivas fica suspenso a partir de 19 de Fevereiro de 2006, sendo retomado em 19 de Março de 2006.

3.º A presente portaria produz efeitos relativamente às apostas registadas a partir de 19 de Março de 2006.

Em 15 de Fevereiro de 2006.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

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