Legislator Case Law & Legislation
666970 PT

Portaria n.º 250/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 250/2006 2006-03-10

Portaria n.º 250/2006

de 10 de Março

Pela Portaria n.º 697/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Massueime a zona de caça associativa do Massueime, processo n.º 2188-DGRF, situada nos municípios de Pinhel e Guarda.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 697/99, de 24 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alverca da Beira, Bouça Cova e Cerejo, município de Pinhel, com uma área de 1783 ha, e nas freguesias de Vila Franca de Deão e Avelãs da Ribeira, município da Guarda, com uma área de 1329 ha, perfazendo uma área total de 3112 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 697/99, de 24 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →