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Portaria n.º 909/99

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Portaria 909/99 1999-10-14

Portaria n.º 909/99

de 14 de Outubro

O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da sua Resolução n.º 1264, de Setembro de 1999, salientou a necessidade urgente de restaurar a paz e a segurança em Timor Leste.

Considerando o Acordo de 5 de Maio de 1998, entre Portugal e a Indonésia, e o Acordo, da mesma data, entre as Nações Unidas e os Governos da Indonésia e de Portugal;

Considerando a necessidade de estabelecer uma equipa de ligação na Austrália, tendo em vista a ligação e coordenação com as forças armadas australianas no sentido da implementação da força humanitária e da paz;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, prevê o enquadramento jurídico das participações em operações humanitárias e de paz no estrangeiro;

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º É criada a equipa de ligação para a Austrália (ELIAUS), podendo o seu efectivo atingir o limite máximo de 50 militares.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 1999.

O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 27 de Setembro de 1999.

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