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Portaria n.º 1066/93

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Portaria 1066/93 1993-10-23

Portaria n.º 1066/93

de 23 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos subordinada ao tema «Traineiras 1», com as seguintes características

Autor - Armando Alves;

Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;

Picotado - 12 x 12 1/2;

Impressor - INCM;

1.º dia de circulação - 1 de Outubro de 1993;

Taxas, motivos e quantidades

42$00 - traineira de Peniche - 1000000;

70$00 - traineira tipo Peniche - 600000;

90$00 - traineira SS Germano 3.º - 500000;

130$00 - traineira a vapor tipo Vigo - 500000;

Carteiras de selos contendo uma série de selos, sendo os mesmos guilhotinados à cabeça e ao pé - 50000.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Setembro de 1993.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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