Legislator Case Law & Legislation
666752 PT

Portaria n.º 535/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 535/2003 2003-07-08

Portaria n.º 535/2003

de 8 de Julho

Pela Portaria n.º 574/91, de 27 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Algarves e Espadaneira a zona de caça associativa da Herdade do Couto dos Algarves, Espadaneira e outras (processo n.º 643-DGF), situada nos municípios de Crato e de Portalegre, com a área de 683,35 ha, válida até 27 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacçao que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Couto dos Algarves, Espadaneira e outras (processo n.º 643-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Couto dos Algarves», «Espadaneira» e «Couto das Veladas», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 511,5750 ha, e «Herdade da Madalena», sito na freguesia de Alagoa e Fortios, município de Portalegre, com a área de 171,7750 ha, perfazendo a área de 683,35 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →