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Lei n.º 19/2015

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 19/2015 2015-03-06

Lei n.º 19/2015

de 6 de março

Primeira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o Regime Jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), alterando a sua composição

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 19/2015 2015-03-06

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o Regime Jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).

Lei 19/2015 2015-03-06

Alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio

O artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o Regime Jurídico do CNECV, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Nove pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação no domínio das questões da bioética, designadas pela Ordem dos Médicos, pela Ordem dos Enfermeiros, pela Ordem dos Biólogos, pela Ordem dos Farmacêuticos, pela Ordem dos Advogados, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pela Academia das Ciências de Lisboa, pelo conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal, ouvido o respetivo conselho técnico-científico, e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Aprovada em 30 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 2 de março de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 3 de março de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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