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Portaria n.º 539/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 539/2003 2003-07-09

Portaria n.º 539/2003

de 9 de Julho

Pela Portaria n.º 632/91, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 726/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vilar de Amargo a zona de caça associativa de Vilar de Amargo (processo n.º 701-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2315,50 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Amargo (processo n.º 701-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2198,5160 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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