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Portaria n.º 526/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 526/2003 2003-07-04

Portaria n.º 526/2003

de 4 de Julho

Pela Portaria n.º 615-F2/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 796/98, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal a zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo n.º 762-DGF), situada no município de Pinhel, com a área de 2881 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo n.º 762-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Atalaia, município de Pinhel, com a área de 2881 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.

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