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Despacho Normativo n.º 176-B/79

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Despacho Normativo 176-B/79 1979-07-26

Despacho Normativo n.º 176-B/79

Em suplemento ao Diário da República, de 3 de Julho de 1979, foi publicado o Decreto-Lei n.º 204-A/79, da mesma data, cujo artigo 21.º revoga expressamente o Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.

A 20 de Junho fora publicado o Decreto-Lei n.º 185-A/79, cujo artigo único prorroga por cento e vinte dias o prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.

A proximidade de datas da publicação dos diplomas legais referidos é susceptível de gerar dúvidas, que desde já se impõe evitar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, esclarece-se o seguinte

A revogação do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, operada pelo Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, não prejudica que, até ao fim do período referido no artigo único do Decreto-Lei n.º 185-A/79, de 20 de Junho, sejam concluídos os processos de equiparação referidos nos n.os 3 e seguintes do artigo 1.º, com observância do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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